A SUSPENSÃO DE OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS EM MEIO À CRISE PANDÊMICA
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjaP4tSVL6Vm7j2pO_8kTCtStJXrwllRaoNWIsr5upTldK8Ycu2re4zejgGuL4xLm6xC711qlQWwGghDAGUKTIVfpSqGloOA-5cwgE3fjAqEgaIDz9LzJdSYLFFUj0NKuaTBQk2Uz4TLkDX/s1600/contrato-de-locacao-comercial-negocio.png)
A pedido do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, o Senador Antônio Anastasia (PSD/MG) apresentou projeto de lei que será votado pelo Senado, sob a relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB/MS). A proposta estabelece regras emergenciais nas relações contratuais entre particulares durante a pandemia causada pela COVID-19. Dentre outras medidas, a proposta inclui a suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel comercial para locatários que tiveram suas atividades comerciais suspensas. O projeto de lei que será votado no Senado está sofrendo mutações, a título de exemplo, foi excluído do texto a possibilidade de suspensão de pagamento de aluguel dos imóveis residenciais. E de fato, este projeto precisa ser muito bem redigido, para que, sendo aprovado, possibilite uma análise individual caso a caso, para não beneficiar o locatário em prejuízo do locador. Enquanto o projeto não vai à votação, diversas empresas deram um passo à frente e ajuizaram medidas judiciais