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A SUSPENSÃO DE OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS EM MEIO À CRISE PANDÊMICA

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A pedido do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, o Senador Antônio Anastasia (PSD/MG) apresentou projeto de lei que será votado pelo Senado, sob a relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB/MS). A proposta estabelece regras emergenciais nas relações contratuais entre particulares durante a pandemia causada pela COVID-19. Dentre outras medidas, a proposta inclui a suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel comercial para locatários que tiveram suas atividades comerciais suspensas. O projeto de lei que será votado no Senado está sofrendo mutações, a título de exemplo, foi excluído do texto a possibilidade de suspensão de pagamento de aluguel dos imóveis residenciais. E de fato, este projeto precisa ser muito bem redigido, para que, sendo aprovado, possibilite uma análise individual caso a caso, para não beneficiar o locatário em prejuízo do locador. Enquanto o projeto não vai à votação, diversas empresas deram um passo à frente e ajuizaram medidas judiciais

SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE 30%.

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Créditos da imagem: leovillanova.net Por Ricardo Telles Advogado   São Paulo, 28 de novembro de 2016 Os Servidores Públicos gozam de um privilégio que os demais brasileiros em sua maioria não têm: a estabilidade no emprego. Isso lhes proporciona melhores condições de crédito perante os Bancos para obterem empréstimos altos e com taxas diferenciadas. Quando se trata de crédito para servidores públicos, o carro chefe dos bancos é o empréstimo consignado em folha de pagamento. Esta modalidade de financiamento permite aos Bancos descontar as parcelas dos empréstimos diretamente do pagamento do servidor. A Legislação limita esse desconto em folha de pagamento ao patamar máximo de 30%, tanto para servidores federais, quanto para servidores do Estado de São Paulo e Municípios. Ocorre que, para obter maiores descontos sobre os vencimentos dos servidores, os Bancos utilizam uma manobra astuta e pouco louvável. Ao mesmo tempo em que oferece o empréstimo consignado, o ba

DIREITOS DO CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. DIREITO DE RESTITUIÇÃO EM CASO DE DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA SATI.

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Por Ricardo Telles Ad vogado São Paulo, 14 de novembro de 2016 O Brasil vive uma crise sem precedentes em sua história, muitas famílias brasileiras que sonham com a casa própria têm optado por adiar este projeto de vida, muitas pessoas que adquirem um imóvel na planta, desistem do negócio. Quando o consumidor decide financiar um imóvel na planta, geralmente o contrato é fechado com a construtora do empreendimento com intermédio de um corretor ou empresa imobiliária. Ao aderir à proposta, o consumidor se compromete a pagar uma entrada e parcelas sobre as quais incidem encargos remuneratórios e em caso de atraso, encargos moratórios exorbitantes. Como condição para fechar o negócio, é imposto ao comprador o pagamento da taxa de “comissão de corretagem” que é repassada pelo vendedor do imóvel ao Corretor de Imóveis ou à empresa imobiliária pelos serviços de intermediação do negócio. Também é cobrada do consumidor a taxa “SATI” que normalmente gira em torno de

A Oca, a Goteira e o Tupiniquim

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A Oca do Tupiniquim tem Goteira, E sua abóbada de palha goteja a noite inteira, O Tupiniquim dorme em seu duro leito de terra, A Goteira bate-lhe à testa insistentemente, plic plic plic... Reparar a Oca Tupiniquim não quer, Com a Goteira que lhe marreta a testa ele prepara seu miserável Chibé, Pescar? Caçar? Deixe a Goteira cair, Tupiniquim da Oca não sai.

OS REAJUSTES, SIM, OS REAJUSTES!

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Quem não gostaria de ter um emprego com a segurança de que nunca será demitido? Este é o desejo de muitos brasileiros por esse país afora e, num país cuja mão de obra é tão desvalorizada em tantos setores e os índices de desemprego são tão altos e instáveis, ser um funcionário público é a chave para o sucesso de muitas pessoas. Esses candidatos estudam muito e às vezes demoram anos para ser aprovado em um concurso público, requer-se uma rotina exaustiva de estudos e reclusão social. Mas afinal, o que esses concurseiros tanto buscam? Concurso Público é um processo seletivo que permite aos cidadãos o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático, conforme garantido constitucionalmente. A estabilidade de emprego e os altos salários com certeza são os benefícios que mais atraem as pessoas para os cargos públicos e ainda têm, na maioria das vezes, as gratificações, os adicionais, os reajustes salariais, indenizações, planos de carreira, férias, e a tão esperada ap